COMO CANCELAR O REGISTRO
Deixou de exercer a profissão, providencie a baixa do registroOs representantes comerciais (Pessoa Física, Responsável Técnico, Pessoa Jurídica e Firma Individual), que não exercem mais a profissão, devem providenciar a baixa do registro no CORE-SC. Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade. Depois de entrar em processo administrativo, o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça. O cancelamento suspende as obrigações junto ao CORE-SC, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.
Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar um dos nove postos de atendimento do CORE-SC no estado
Atenção! Não é possível fazer o cancelamento do registro por telefone e por e-mail.
Procedimentos necessários:
Pessoa Física (Autônomo)
- Declaração solicitando a baixa do registro no CORE-SC;
- Devolução da carteira profissional;
- O filiado deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
Responsável Técnico
- Declaração solicitando a baixa do registro no CORE-SC;
- Devolução da carteira profissional;
- O filiado deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
*A baixa de registro do Responsável Técnico fica condicionada à situação legal da pessoa jurídica.
Pessoa Jurídica/Firma Individual
- Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” da denominação ou do nome empresarial;
- Baixa ou alteração do CNPJ (Receita Federal);
- Declaração solicitando baixa do registro no CORE-SC.
- O filiado deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
Casos de transferência de registro do CORE-SC para outro Conselho no Brasil:
Solicitar ao CORE-SC o requerimento para baixa por motivo de transferência. O CORE-SC emitirá correspondência transferindo o registro ao Conselho correspondente.