É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420.

Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no CORE-SC.


PESSOA FÍSICA - AUTÔNOMO (PF) - Clique aqui

RESPONSÁVEL TÉCNICO E PESSOA JURÍDICA (LTDA, EIRELI, S.A.) - Clique aqui

FIRMA INDIVIDUAL (FI) - Clique aqui