FIRMA INDIVIDUAL (FI)
Documentos Necessários (autenticados ou fotocópias com os originais)
- Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial (inscrição e eventuais alterações).
- CNPJ Clique aqui.
- Número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Contador Responsável.
- Comprovante de recolhimento da Guia de Contribuição Sindical do ano em exercício.
Em 09/07/2018, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) enviou a circular nº 15/2018, informando que o Supremo Tribunal Federal (ADI 5.794) reconheceu, em 29/06/2018, a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 13.467/2017, que alterou o Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), passando a prever o fim do caráter compulsório da contribuição sindical. Assim, a contribuição sindical, como requisito para o registro habilitatório nos CORE's, tem
caráter facultativo.
- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, anuidade e multa (se houver).
Documentos do Empresário (autenticados ou fotocópias com os originais)
- Carteira de Identidade.
- CPF.
- Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral
Clique aqui.
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino (dispensável após completar 46 anos).
- Comprovante de residência.
- Duas fotos 3x4 (iguais e recentes - no máximo um ano).
O protocolo de registro será disponibilizado um dia útil após o pagamento do boleto registrado emitido pelo Atendimento do CORE-SC.
Valores para registro 2021
Taxa de inscrição, anuidade e imposto sindical conforme tabela abaixo:
|
Capital Social |
|
|
Mês do registro |
Taxa de Inscrição |
1,00 a 10.000,00 |
10.000,01 a 50.000,00 |
50.000,01 a 100.000,00 |
100.000,01 a 300.000,00 |
300.000,01 a 500.000,00 |
Acima de 500.000,00 |
|
|
|
Janeiro |
220,60 |
600,00 |
720,00 |
865,00 |
1.037,00 |
1.582,00 |
2.356,00 |
|
|
Fevereiro |
220,60 |
550,00 |
660,00 |
792,92 |
950,58 |
1.450,17 |
2.159,67 |
|
|
Março |
220,60 |
500,00 |
600,00 |
720,83 |
864,17 |
1.318,33 |
1.963,33 |
|
|
Abril |
220,60 |
450,00 |
540,00 |
648,75 |
777,75 |
1.186,50 |
1.767,00 |
|
|
Maio |
220,60 |
400,00 |
480,00 |
576,67 |
691,33 |
1.054,67 |
1.570,67 |
|
|
Junho |
220,60 |
350,00 |
420,00 |
504,58 |
604,92 |
922,83 |
1.374,33 |
|
|
Julho |
220,60 |
300,00 |
360,00 |
432,50 |
518,50 |
791,00 |
1.178,00 |
|
|
Agosto |
220,60 |
250,00 |
300,00 |
360,42 |
432,08 |
659,17 |
981,67 |
|
|
Setembro |
220,60 |
200,00 |
240,00 |
288,33 |
345,67 |
527,33 |
785,33 |
|
|
Outubro |
220,60 |
150,00 |
180,00 |
216,25 |
259,25 |
395,50 |
589,00 |
|
|
Novembro |
220,60 |
100,00 |
120,00 |
144,17 |
172,83 |
263,67 |
392,67 |
|
|
Dezembro |
220,60 |
50,00 |
60,00 |
72,08 |
86,42 |
131,83 |
196,33 |
|
|
Multa 2021 por mês |
50,00 |
60,00 |
72,08 |
86,42 |
131,83 |
196,33 |
|
|
*
Multa pelo registro fora do prazo:
Para empresas com a palavra Representação na razão social, o prazo para registro é de até 60 dias após data do registro na Junta Comercial SC.
E a multa pelo registro fora do prazo equivale a 1/12 de anuidade conforme capital social da empresa, por mês de atraso, limitada ao valor de uma anuidade mínima à época do registro.
Exemplo de cálculo da multa para empresa com Capital Social de R$ 60.000,00:
Empresa de Representação Comercial com registro na JUCESC em 15/01/2020 e regulamentando no CORE-SC em 15/01/2021. Está com 12 meses de atraso, sendo:
2 meses de carência para o registro;
10 meses de multa pela falta de registro: 10 x R$ 72,08 = R$ 720,80 (ultrapassa o valor de uma anuidade mínima de 2021).
Total da multa do exemplo = R$ 600,00 (valor da anuidade mínima 2021).