É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420.
Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no CORE-SC.
Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no CORE-SC.